Assistência Técnica em processos: Prestação de Serviços e Assessoria em Medicina do Trabalho na figura de ASSISTENTE TÉCNICO EM PROCESSO, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC Lei5.869/73) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Art.826 - alterado pela Lei 5584/70, cujo art. 3º dispõe sobre a perícia), através de:

 

1. Reconhecimento e análise do(s) processo(s) sob a responsabilidade de seu Departamento Jurídico nas áreas afins a esta Assistência Técnica;

3. Participação, quando indicada e agendada, da Perícia Médica/ Ambiental relativa aos processos;

 

2. Elaboração de dossiê técnico referente a cada um dos processos a fim de documentar a participação deste Assistente;

4. Elaboração conjunta com seu Departamento Jurídico, dos Quesitos da Reclamada (ou Ré), dos Laudos Periciais ou da instrumentalização técnica para fins de Contestação dos Laudos Periciais emitidos pelo Perito indicado pelo Juiz.